"USE UR HOOD"#____Artigo 21º Direito à Resistência "Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade Pública" Direitos Liberdades e Garantias Pessoais Artigo24 Direito à Vida 1. A vida humana é inviolável. 2. Em caso algum haverá pena de morte. Artigo 25º Direito à Integridade pessoal 1. A integridade moral e física das pessoas é inviolável. 2. Ninguém pode ser submetido à tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanas. Artigo 33º Direito ao Asilo 8. ´"E garantido o direito ao asilo aos estrangeiros e aos apátridas perseguidos ou gravemente ameaçados de perseguição, em consequência da sua actividade em favor da Democracia, da Libertação Social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana"_ " denunciar condições de detenção _ "E de Asilo político/Cultural", http://teorialucinogenea.blogspot.pt "Ver 1 (um)Anexo_ Artigo 43º "O estado ressocializador"_ Orientação da tese "O Enquadramento legal do código penal português E a privação da Liberdade": Carla Bento

Por: Beatriz Costa
"Orientação:
Liam C.

"P/ Ler" e fazer Desenvolver
teoria dos mundos possíveis:_
"Obrigada"
MOSCOW

"Abride escolas e han de pechar os cárceres"
"Abram escolas e fechar-se-ão os cárceres"
Concepción Arenal (1865)

1. Para se compreender a "vertente" educacional de qualquer Legislação Penal em Democracia_ O Estado-social:
 Estado-Mãe- Estado-Providência (ou seja, assegurar a felicidade e bem estar de todos os seus cidadãos)


     A ideia que se pretende debater neste capítulo é a necessidade do Estado "Social" característico das Democracias, e de um Código Penal
que consagre o equilíbrio das diferentes condutas
políticas e/ou morais e de comportamento
do indivíduo ou grupos, no sentido de se atingirem metas e finalidades comuns, em harmonia.
O Homem, manifesta um instinto gregário, isto é, de viver em Colectivo, em sociedade, em trocas permanente e manifesta a
necessidade
de Identidade: ser membro de uma comunidade seguindo condutas e normas comuns a todos
os elementos; encontrar semelhanças identitatárias entre os seus pares, que o aproximem, e que seja compreendido.
Como parte integrante de um todo, deve também ser membro "Activo":
participar e contribuir para o bem-estar
geral e para o desenvolvimento social. Cabem-lhe deveres também. Como cidadão, exerce o seu pleno direito de cidadania. Tudo isto está registado na lei.
     Pertencendo ao âmbito da Justiça, a "igualdade perante a lei" é um direito consagrado, sendo que esta não podem favorecer individuos ou
colectivos.
     Para a Escola Grega Pitagórica a Justiça seria um Número e a ordem do cosmos e da cidade-estado (primeiras formas de governo, na Grécia; e talvez a primeira vez que
pensadores filósofos e governadores se deparam com a concepção de Igualdade, para além da procura filosófica da Verdade que é a base para um processo "penal" justo, em
que o castigo não seja desproporcional à infracção). Para estes filósofos a Liberdade seria
um bem de primeira ordem... Refira-se a liberdade de expressão e de Pensamento e de respeito pelas crenças políticas, religiosas ou filósoficas. A diferença é o que leva
à evolução segundo a psicóloga Daniela Martins, à abertura de horizontes e a novo Conhecimento
     Mais à frente anotamos algumas estatísticas que levantam a questão se a pena de prisão,não será um conceito "contrário" a uma necessidade Humana,a Liberdade,
 e se esta "punição" tem efeitos positivos na diminuição da criminalidade e no sentimento de segurança pública. E,finalmente,
 se é a melhor forma de Reconstrução do individuo, como ser biológico,
psíquico e social ou seja, favorecer a sua reintegração na sociedade.
Nesta linha de pensamento e
tendo em conta o exercício das funções
no Estabelecimento prisional de Aveiro, e troca de impressões e conhecimento adquirido, parece lógico que
ao Estado "Social" (o que executa políticas de igualdade social como
medidas contra a exclusão
social; políticas de Habitação, Saúde e Educação consagradas na Constituição Portuguesa, como sendo um direito de todos os cidadãos) e sendo de cariz democrático,
cabe-lhe
 como defensor da igualdade social,  anular-  as diferenças/desigualdades, seja de de acesso à Cultura ou aos bens/capital produzido.
Não podemos dissociar o contexto "educacional" do individuo dos comportamentos desviantes ou "crimes"
considerados quase "banais" sendo, de notar que a população carcerária de Aveiro ou está em prisão preventiva ou penas até dois anos. Neste ponto,
 o código penal,
em Portugal aponta
a "privação de liberdade" como um meio de "condenação" de última instância para penas até cinco anos de prisão. Só deve ser aplicada quando as penas alternativas não são consideradas adequadas,
 sendo as multas e o trabalho na comunidade os
mais comuns. Aqui, ressalvo o "trabalho" como meio de reintegração e ressocialização, as duas directrizes que conduzem o direito penal,
no nosso país (artº 40- artº 43 do Código Penal). As multas poderiam funcionar como receita do Estado a serem direccionadas para "serviços" vários,
desde o sistema educativo;á criação de postos de trabalho; ao investimento nas artes, na tecnologia e na Ciência.

Importa pois, "atacar" a origem do problema
e não apenas recorrer a formas de os camuflar com um aumento das políticas penais e poucos investimentos noutros sectores
fundamentais da sociedade e que podem funcionar como agentes de ressocialização.
A prevenção do crime é possível, através da consciencialização e sensibilização na família, na escola, na comunidade e dos poderes
públicos e privados, e de todos os parceiros envolvidos na construção de um projecto global e planetário, sem exclusão de segmentos
da população ou de minorias e periferias, sendo uma questão de Educação essencialmente. Num artigo elaborado pelo advogado Almir Felitte, advogado brasileiro intitulado:
Aumento da criminalidade: violência policial e encarceramento não resolvem problema de segurança", faz notar que 75% da população carcerária brasileira são analfabetos
e/ou pessoas que estudaram até ao ensino fundamental". Já em relação aos EUA, o sociólogo Loic Wacquant percebeu que nas últimas décadas a população carcerária dos EUA
cresceu de forma vertiginosa. O número dos delitos, contudo, permaneceu constante, o que indica que um códgio punitivo não é solução para reduzir e prevenir
 a criminalidade.

   O Estado- Mãe deve actuar como protector do indivíduo, de um povo, e da sua dignidade, tratando-se de um valor inerente à
condição de Ser Humano.

1.2. Prisões: Um projecto punitivo ou de reeducação?
A privação da Liberdade
     As ideias que se seguem passam também pela crença de que uma reforma penal
mexe com as várias esferas da sociedade, devendo ter em conta saberes interdisciplinares,desde a sociologia, antropologia cultural, projectos educativos,
sectores de mercado de trabalho, tecnologia e ciência, estabelecimentos de ensino e outras organizações
que directa ou indirectamente são referências culturais e sociais e que criam forças de produção de "mensagens" e relacionamentos de índole diversa, que mantém a sociedade
viva e dinâmica,    
Segundo o artigo da socióloga Débora Regina Pestana, na revista Ciências Sociais
"Estado punitivo e pós-modernidade: um estudo metateórico da contemporaneidade",
Michel Foulcault apontava como os novos símbolos do desejo moderno a "disciplina" e "assimilação".
 A hipótese foulcaultiana para a prisão era interessante, passo a citar
 "a de que ela (a prisão) esteve desde a sua origem
 ligada a um projecto de transformação de indivíduos (...) Desde o começo
a prisão devia ser um instrumento tão aperfeiçoado quanto a escola, a caserna ou o hospital". Uma forma de Humanização e Perfectibilidade seria a demanda do autor francês.
Uma visão utópica.. que vai de encontro à
dimensão da esfera dos valores e princípios humanos.
O valor de Humanidade diz-nos que todo o indivíduo é recuperável. Pensar o contrário seria não acreditar na Natureza e no Homem.

A sociedade corrompe, segrega e desvirtua o indivíduo ou é a ligação entre as partes do Todo colectivo em que emana no indivíduo
 o sentimento de pertença a "algo" que vai mais além do que o
individual_ o embrião "social"? É legítima a pergunta, que vários investigadores que se debruçam sobre a temática parecem não saber responder.
Segundo o artigo sobre o Estado Punitivo, em geral, existe um investimento crescente
de combate ao crime e uma diminuição das acções e medidas sociais pelas democracias contemporâneas; por outro lado aumentam as políticas penais,
o que contribui para consoliar a figura de Estado "punitivo", abordado em reflexões dos sociólogos Wacquand ou David Garland, em que mencionam como efeito
"o sentimento punitivo" que se cria" no seio da lei e da sociedade; as "tendências autoritárias" consideradas um recuo na Civilização.


Neste sentido, o encarceramento ou "a privação da Liberdade" parece constar de um quadro de ruptura, de uma não-continuidade a
um "estado" natural de desenvolvimento do indivíduo,
o que nos leva a perguntar se as prisões, na realidade são de carácter meramente punitivo e uma forma de tentar administrar o crime de forma fácil
, ao invés de o prevenir e reintegrar os "agentes", isto é, condenados pela lei,
punindo e descartando os indesejáveis da sociedade para cárceres;
 ou são instituições de carácter educativo, de "integração",  onde é valorizada a participação, a comunicação, os relacionamentos interpessoais,
o trabalho, no fundo o que é considerado
para reduções de penas, privilégios, saídas precárias,
o "bom comportamento". Um ambiente mais saudável para os prisioneiros. Nos estabelecimentos prisionais, ao abrigo da lei, a população carcerária tem acesso a contextos
de formação profissional, trabalho nas prisões, e em alguns complexos prisionais "trabalho comunitário", o que permite ao "privado de liberdade" reestabelecer novamente
ligações com o exterior.
Falamos de sociedades multiculturais que exigem da Lei penal
meios ressocializadores
e que se centrem no indivíduo como um Ser Humano,dotado de inteligência e sentimentos e passível de recuperação.
Uma corrente recente da psicologia, o Heartfullness diz que a emoção também se educa.
Foi este aspecto que confrontei no ambiente presidiário e cujo programa de reinserção passava também por lidar com o emocional. Há programas específicos
, como o Programa de Estabilização emocional e de integração institucional; o Programa de intervenção para delitos estradais e o programa de intervenção
de Prevenção ao suicídio, para além de constar de apoio
e assistência social, para além da psicológica.
Finalizo, com uma citação de Débra Pestana, e que pode ser uma advertência para países que optem por um "código" penal repressivo autoritário e de violação
dos direitos fundamentais,
"a consideração da punição como simples instrumento de encarceramento de uma população considerada tanto desviante e perigosa como supérflua no plano económico.
Tal punição representa somente um mecanismo útil para "segregar uma categoria indesejável, percebida como provocadora de uma dupla
ameaça inseparavelmente física e moral."
Conclui-se que o Direito Penal evoluiu na História, mediante os contextos políticos, sociais, culturais e com grande poder de intervenção, "factores económicos".
 É então nestes casos que a Lei é reformulada.


 Nota: O ser Humano é um "sistema adaptativo complexo" (John Holland, a Ordem Oculta) que
como sistema, deve apresentar coerência de leis e modelos para que todas as partes funcionem como um Todo; "adaptável" porque o tempo é dinâmico e existe a exigência de
o homem se adaptar", e "complexo", porque é um ser que aprende, progride e tem Inteligência, Evolutivo, portanto.



    2. "Ressocialização"_ A base do código penal em Portugal
       - o Artº43

Uma caracterização geral do Código Penal, em Portugal e a sua evolução até à pós-modernidade
remete-nos até à História ou ao movimento da Liberdade, que representou a Revolução de Abril de 1974
e que colocou um ponto final a quarenta anos de ditadura,
do qual constava leis repressivas e que instauravam o medo para a generalidade da população. O remédio penal e a punição eram mais usados
como resposta de conflitos políticos sociais e culturais ou manifestamente anti regime.
 Assim, é normal que os encarcerados fossem alegadamente, outro tipo de "delinquentes" perigosos para a segurança pública,como artistas ou simpatizantes e militantes
com ideologias políticas de esquerda (socialistas comunistas e anarquistas) A imagem do "transgressor" é hoje diferente. E, para isso contribui as "imagens estereotipadas"
que os orgãos de comunicação social veiculam.
 
   


Uma vez mais a ideia que a política não pode dispensar a Cultura.



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